FESANS
O Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, foi criado em 1999, como organização voluntária da sociedade civil, sob abrigo do Comitê Gaúcho de Ação da Cidadania e como extensão no Rio Grande do Sul do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional – FBSAN. Sua história é marcada pela mobilização social no campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo um espaço político e técnico permanente de diálogo, articulação e intervenção de um conjunto de organizações, movimentos e indivíduos nos processos de formulação, tomada de decisão e controle de políticas públicas (ações de governos e sociedade que tenham caráter público) em SAN.
Por Segurança Alimentar e Nutricional entende-se a realização do direito de todos a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo realizar-se em bases sustentáveis.
O Brasil deve ser soberano para garantir a segurança alimentar de seu povo (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas características culturais, manifestadas no ato de se alimentar. É obrigação do Estado brasileiro, no contexto das relações nacionais e internacionais, assegurar este direito e efetivá-lo em obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas. A SAN é necessária para constituição da própria condição humana em sua relação com o ambiente e deve ser contextualizada politicamente nos compromissos firmados sobre os amplos direitos da pessoa humana.
O alcance da condição de SAN implica tanto a adoção de medidas emergenciais com caráter complementar, voltadas para o atendimento de grupos em situação de vulnerabilidade (do ponto de vista social e biológico), quanto à implementação de ações estruturais que revertam os fatores políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, que geram as situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar de indivíduos, grupos sociais e do próprio país.
Uma política de Segurança Alimentar e Nutricional deve garantir o acesso e disponibilidade de alimentos e assegurar saúde, alimentação e nutrição, numa perspectiva de sustentabilidade. Tal condição só poderá ser assegurada através de: preços justos (que não onerem o consumidor e nem prejudiquem o produtor), superando a lógica do lucro abusivo e articulando o acesso com ações de geração de renda; quantidade e variedade que atendam as necessidades nutricionais e de saúde, trabalhadas inclusive em Programas de Educação Alimentar e Nutricional; aceitação cultural deacordo com as etnias; segurança (não contaminação biológica, química, inclusive livre de transgênicos); qualidade (nutricional, química, sanitária, biológica e tecnológica); processo produtivo baseado nos princípios da agroecologia. Todas estas condições devem ser consideradas tanto por quem oferece os incentivos, quanto por quem executa os programas.
Em síntese e consoante ao FBSAN, são dois os princípios que regem nossa atuação. O primeiro deles é de que o direito a se alimentar é um direito humano primordial, condição indispensável para a vida e, em conseqüência, para o próprio direito à cidadania. Não pode haver lógica econômica ou conjuntura política que justifique a postergação da garantia deste direito a cada indivíduo. O segundo princípio sustenta que a segurança alimentar e nutricional somente se efetivará através da democratização da esfera pública e da implementação de políticas e ações de caráter público, tanto no plano governamental quanto societário, cabendo também a sociedade civil a proposição e o controle social sobre as políticas públicas. Somente haverá Segurança Alimentar e Nutricional pelo esforço conjunto do governo e sociedade civil com a combinação de funções dos diferentes atores sociais, exercidas de forma democrática e popular, visando à equidade econômica, social, de gênero, étnica e racial.
No contexto das estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional, ressaltamos que a erradicação da fome constitui tarefa urgente a ser executada através da combinação de um conjunto de ações e de instrumentos voltados para assegurar o direito humano à alimentação. Porém, só adquire sentido pleno se estas ações e instrumentos refletirem os princípios antes enunciados e estiverem integrados numa política que contemple o objetivo maior da promoção da Segurança Alimentar e Nutricional do conjunto da população brasileira e gaúcha.
A criação dos Conselhos, a realização das Conferências (SANS) e a recente aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional foram algumas das conquistas desse processo de articulação da sociedade civil e governo. Apesar desses avanços, ainda temos muitos desafios, principalmente em relação à garantia da soberania alimentar com a crescente abertura ao controle multinacional da produção e comercialização dos alimentos no Brasil, a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade e a reeducação alimentar da população.
Diante destes desafios reafirmamos nosso compromisso de mobilizar os diferentes atores sociais em torno da plena implementação de uma Política de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável para o Brasil e o Rio Grande do Sul e da garantia do Direito Humano à Alimentação.
REGIMENTO DO FÓRUM ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO SUL (FESANS/RS)
CAPÍTULO I – DA NATUREZA DO FESANS/RS
Art.1° – O FESANS/RS constitui uma articulação de instituições, indivíduos e movimentos sociais, voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável, da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada, a partir do referencial ora estabelecido no presente regimento e na carta de princípios.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O FESANS
Art.2° – Por segurança alimentar e nutricional sustentável entendem-se a realização do direito de todos a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo realizar-se em bases sustentáveis.
Art. 3° – O FESANS/RS em consonância com FBSANS orienta-se ao partir dos seguintes princípios:
I – O BRASIL deve ser soberano para garantir a segurança alimentar de seu povo (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas características culturais, manifestadas no ato de se alimentar. É obrigação do estado brasileiro, no contexto das relações locais, nacionais e internacionais, assegurarem esse direito e efetiva-lo com obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições especificas. A SAN é necessária para constituição da própria condição humana em sua relação com o ambiente e deve ser contextualizada politicamente e formalizada nos compromissos firmados sobre os amplos direitos da pessoa humana.
II – O alcance da condição de SAN implica tanto a adoção de medidas emergenciais com caráter complementar, votadas para o atendimento de grupos em situação de vulnerabilidade (do ponto de vista social e biológico), quanto à implementação de ações estruturais, que revertam os fatores políticos, econômicos e sociais e culturais que geram as situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar de indivíduos, grupos sociais e do próprio país.
III – Uma política de SAN deve garantir o acesso e disponibilidade de alimentos e assegurar saúde, alimentação e nutrição, numa perspectiva de sustentabilidade. Tal condição só poderá ser assegurada através de: preços justos (que não onerem o consumidor e nem prejudiquem o produtor), superando a lógica do lucro abusivo e articulando acesso com ações de geração de renda; quantidade e variedade que atendam as necessidades nutricionais e de saúde, trabalhadas inclusive em programas de educação alimentar e nutricional; aceitação cultural; segurança (não contaminação biológica, química, inclusive livre de transgênicos); qualidade (nutricional, química, sanitárias, biológicas e tecnologia); processo produtivo baseado nos princípios da agroecologia.Todas estas condições devem ser consideradas tanto por quem oferecem os incentivos, quanto por quem execute os programas.
IV – A alimentação saudável é um direito humano primordial e condição indispensável para a vida e consequentemente para os direitos de cidadania. Nenhuma razão política ou econômica pode limitar a garantia deste direito a todos os indivíduos.
V – A segurança alimentar e nutricional só poderão ser alcançados através de uma ação conjunta efetiva entre governo e sociedade civil.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO FESANS/RS
Art. 4° – O objetivo geral do FESAN /RS é mobilizar a sociedade pela promoção do direito humano à alimentação e implementação integral e eqüitativa de uma política de segurança alimentar e nutricional sustentável em todo território nacional. Esta política deve realizar-se no contexto de um modelo de desenvolvimento centrado nos seguintes compromissos:
n Promoção da inclusão social;
n Superação das desigualdades sociais;
n Erradicação da fome e da miséria;
n Promoção da saúde e do desenvolvimento humano sustentável, considerando aspectos relacionados aos direitos humanos, de gênero, de identidades culturais, éticas e raciais.
Art. 5° – OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO FESANS/RS SÃO:
n Mobilizar a sociedade em torno do tema da segurança alimentar e nutricional sustentável.
n Fortalecer redes sociais regionais, nacionais e globais na ótica da segurança alimentar e nutricional sustentável.
n Contribuir para a difusão de informações sobre os diferentes aspectos do tema para os integrantes do FESANS/RS.
n Sensibilizar a opinião pública para as questões relacionadas à segurança alimentar e nutricional sustentável, inclusive através dos meios de comunicação de massa.
n Identificar e articular diferentes ações da sociedade organizada no nível regional, nacional e internacional com o sentido de influir nas políticas públicas que interfiram na segurança alimentar e nutricional sustentável e aumentem a eficácia do poder público.
n Propor diretrizes e metas para a construção e implementação de uma política de segurança alimentar e nutricional em todos os níveis de governo e pressioná-los para que as tornem prioridades por meios de fóruns e conselhos de segurança alimentar e nutricional, fortalecendo a temática na agenda política.
n Acompanhar e analisar políticas e ações públicas locais, regionais, nacionais e, que guardem relação direta e indireta com segurança alimentar e nutricionais.
n Apoiar políticas e ações de promoção da nutrição e erradicação da desnutrição.
n Estimular o desenvolvimento de ações locais/ municipais de promoção da segurança alimentar e nutricional;
n Estimular a formação de fóruns e/ou outras formas de articulação da sociedade civil sobre o tema em nível regional, municipal e local;
n Estimular a constituição de conselhos de segurança alimentar e nutricional sustentável e outros mecanismos de controle social sobre o tema em nível local, municipal e regional.
n Colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando otimizar a participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão pública.
n Denunciar violações ao direito à alimentação.
n Colaborar com FBSANS para o debate nacional sobre o tema e participar de eventos, fóruns e articulações nacionais.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
Art.6° – O FESANS/RS é um espaço político e técnico permanente de diálogo, articulação e intervenção de um conjunto de organizações, movimentos e indivíduos nos processos de formulação, tomada de decisão e controle de políticas públicas em SANS.
Art.7° – A adesão ao FESANS/RS se dará mediante a concordância com a carta de princípios e preenchimento da respectiva ficha de adesão.
SEÇÃO II – DA ESTRUTURA
Art.8 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FESANS É COMPOSTA POR:
¡ Plenária Estadual;
¡ Coordenação Colegiada;
¡ Comissões e grupos de trabalhos;
¡ Secretaria executiva
SEÇÃO III – PLENÁRIA ESTADUAL
Art. 9° – A PLENÁRIA ESTADUAL É A INSTÂNCIA MÁXIMA DE DECISÃO, TENDO COMO ATRIBUIÇÕES:
n Aprovar, monitorar e avaliar o plano de ação do FESANS/RS;
n Avaliar o desempenho das demais instâncias;
n Alterar quando necessário presente regimento e a carta de princípio;
n Eleger a coordenação colegiada;
n Criar comissões e grupos de trabalho conforme demanda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A plenária estadual será realizada mensalmente.
SEÇÃO IV – DA COORDENAÇÃO COLEGIADA
Art. 10° – A coordenação colegiada é a instância que anima o fórum, articuladas ações desenvolvidas em função do plano de ação, canaliza demandas e operacionaliza as estratégias definidas na plenária do FESANS/RS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A coordenação colegiada será composta por cinco membros indicados pela plenária estadual, sendo a escolha pautada pelos seguintes critérios: representatividade (qualificação, representatividade por área que compõe o campo da segurança alimentar e nutricional sustentável, envolvimento com o FESANS/RS); viabilidade operacional e comprometimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a coordenação colegiada terá um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução de 2/3 dos seus membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A eleição ocorrerá no último trimestre do ano
ART. 11° – COMPETE A COORDENAÇÃO COLEGIADA
n Propor, executar e implementar o plano de ação do FESANS/RS;
n Apresentar propostas sobre definição e atualização das normas de política geral do FESANS/RS;
n Garantir a execução das deliberações da plenária estadual;
n Representar o FESANS/RS no FBSAN em outras estâncias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A coordenação colegiada distribuirá entre seus integrantes as responsabilidades pela execução das atividades do FESANS/RS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A coordenação colegiada fará reuniões periódicos de caráter informativo e decisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A processo decisório será pautado pela busca do consenso e não sendo este alcançado, a decisão dar-se á por maioria simples.
SEÇÃO V – DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
ART. 12° – A plenária estadual do FESANS/RS poderá criar comissões e grupos de trabalho para execução do plano de ação.
SEÇÃO VI – DA SECRETARIA EXECUTIVA
ART 13º – A secretária executiva dará suporte às atividades da Coordenação e do próprio FESANS/RS, operacionalizando as decisões tomadas e promovendo a interlocução ENTRE AS diversas instâncias e seus integrantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A secretaria executiva será disponibilizada por uma das entidades que integrem o FESANS/ RS, sendo sediada no Comitê.
ART 14º – COMPETE À SECRETARIA EXECUTIVA
n Facilitar a preparação de reuniões da coordenação colegiada e plenária estadual;
n Secretariar as reuniões da coordenação colegiada;
n Dar encaminhamento às resoluções adotadas pela coordenação colegiada e plenária estadual;
n Monitorar o encaminhamento das deliberações da coordenação colegiada e da plenária junto aos responsáveis pelas mesmas;
n Representar a coordenação em atividades e eventos consultando-a quanto a possíveis deliberações;
n Informar a coordenação colegiada sobre as atividades desenvolvidas;
n Facilitar a comunicação entre as instituições participantes do FESANS/RS;
n Consolidar e administrar mecanismos eletrônicos de comunicação do FESANS/RS;
n Facilitar a circulação de documentos relevantes para coordenação e para o conjunto de integrantes do FESANS/RS;
n Estimular a adesão de novas instituições da sociedade civil ao FESANS/RS;
n Facilitar a elaboração e o encaminhamento de propostas de captação de recursos.
CAPÍTULO V – DA RELAÇÃO DO FESANS/RS COM OS FÓRUNS REGIONAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E OUTRAS DISPOSIÇÕES
ART. 15°- Cabe ao FESANS/RS apoiar e estimular a criação e consolidação de Fórum Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, mantendo estreitas relação de colaboração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe aoFESANS/RS promover adesão dos Fóruns Regionais, cabendo à Coordenação Colegiada encaminhar o processo de reconhecimento para decisão da Plenária Estadual.
Art. 16° – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação Colegiada encaminhando as proposições para apreciação e deliberação da Plenária Estadual.
Art.17º – Os representantes do FESANS/RS em outras instancias tem por obrigação manter à plenária estadual atualizada, acerca das decisões e conteúdos por ele representadas.
Art. 18º – A não participação em três plenárias consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa implicará na alteração da composição do FESANS/RS.
Aprovado na Plenária Estadual do FESANS no dia 26 de março de 2007, em Porto Alegre com alterações da Plenária Estadual de 8 de dezembro de 2008.
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Sinto este espaço de estrema importancia para as politicas de SAN, assim como um espaço de demandas para o CONSEA RS
Bom Dia a todos, já estamos conectados?
Seminário de Soberania Alimentar, aqui é o local correto de postagem?!
Soberania Alimentar e Agrobiodiversidade – O papel das sementes crioulas na construção da Segurança Alimentar
Eixo 1 –
Alimentação e diversidade
sair do eixo soja, arroz branco e feijão preto, açucar branco….ah e milho amarelo
Eixo 2 -
A contaminação por transgênicos -agrotóxicos
Eixo 3
Propostas de ações e intervenções concretas , mapear o que já esta sendo feito(Brasil e AL) , como redes virtuais e ações concretas de bancos de sementes…
Tenho uma sugestão de alteração a ser feita no Eixo 1, poderiamos acrescentar o DHAA ficaria assim:
Eixo 1 – Alimentação e Diversidade na Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada.
sair do eixo soja, arroz branco e feijão preto, açucar branco….ah e milho amarelo – ok!
debater a relação entre o manejo e a biodiversidade, valor nutricional dos alimentos e cultura alimentar, visando valorizar a diversidade dos biomas existentes no Brasil.
Ok!!! Agora conseguimos nos conectar!!!
Eixo 1 –
Agroecologia e Soberania Alimentar – Anna Primavesi
Eixo 2 –
Eixo 1 – Alimentação e Diversidade na Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada
sair do eixo soja, arroz branco e feijão preto, açúcar branco…. e milho amarelo
Eixo 3 -
Agrobiodiversidade – A ameaça dos transgênicos e agrotóxicos
Antonio Andriolli – confirmada a presença
Já o Rubens Nodari, não, isso vai depender do tempo que tivermos
Sugiro a ANVISA, para falar da articulação e estratégias das empresas…
Eixo 3
Propostas de ações e intervenções concretas , mapear o que já esta sendo feito(Brasil e AL) , como redes virtuais e ações concretas de bancos de sementes…
ja existem estados com legislação para sementes crioulas….
ASPTA tem um trabalho de resgate e uso da Agrobiodiversidade, com frutas nativas (sorvetes de guabiroba, araçá…), além dos trabalhos de Sementes crioulas e sistemas Agroflorestais.
Emater de Ibarama – trabalho da Associação de Guardiões de Milho Crioulo.
POSSIBILIDADES DE AUXILIO FINANCEIRO
O MMA pode auxiliar, se colocarmos o tema “Agrobiodiversidade”, quanto mais cedo tivermos um “tema/nome” do Seminário posso entrar em contato e ver as possibilidades.
Pessoal aqui quero fazer a relação de Entidades envolvidas na Ação
Organização e contato
Cáritas – Altair
CONSEA – Regina
FESANS – Raquel
GATS/UFSM – Isabel
Projeto Esperança/Cooesperança – Marcos
Entidades com ações e que podem ser parceiras
ABA – Associação Brasileira de Agroecologia
(estão organizando
ANA – Articulação Nacional de Agroecologia
CPT – Comissão Pastoral da Terra
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário
MMA – Ministério do Meio Ambiente
Faltam entidades, mas neste momento minha memória não esta me ajudando…..
A Raquel falou da participação da Emater-RS, eu sugiro que seja através do trabalho que a Emater de Ibarama realiza junto a Associação de Guardiões de Sementes de Milho crioulo e a Emater de Mampituba
Bel
Posso entrar em contato com Vanessa do FBSSAN pois o Fórum Brasileiro tem comtemplado no seu planejamento a questão da Biodiversidade e Agroecologia.
O que achas?
Sobre o tempo, bom a principio o Seminario é de um dia, fica corrido, mas tem outros eventos, a CPT organiza o Seminário do Limite da Propriedade, a Caritas tem o Seminario Nacional….
e vamos ficar no lonão maior, e vai ser usado no domingo.
Ainda nao confirmamos com a Anna Primavesi, mas o convite ja foi feito.
Soberania Alimentar e Agrobiodiversidade – O papel das sementes crioulas na construção da Segurança Alimentar
Manhã
8h30 – Abertura
9h00 – Eixo 1
Agroecologia e Soberania Alimentar –
Anna Primavesi
10h00 – Eixo 2
Alimentação e Diversidade na Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada
Fesans – Regina Miranda
Tarde
13h30 – Eixo 3
13h30 – Agrotóxicos e Alimentos – as mesmas estratégias de contaminação
ANVISA -
14h30 – Agrobiodiversidade – A ameaça dos transgênicos
Antonio Andriolli – confirmada a presença
Já o Rubens Nodari, não, isso vai depender do tempo que tivermos
15h30 – Perguntas e intervenções
16h 00 Eixo 3
Relato de Experiências
16h00 ASPTA – Paraná
16h20 MPA – Santa Catarina
16h40 – Associação dos Guardiões de Milho Crioulo – Ibarama
17h20 – CPT Santa Cruz do Sul
Tem mais pessoas com exemplos de trabalhos, precisarÃamos ver quem virá de outros estados que possam contribuir.
Alagoas tem legislação para sementes crioulas.
Paz e Bem
Isabel Cristina
Olá Isabel,
Quanto tempo teremos? Os seminários serão de um dia? Excelentes tuas sugestões. No eixo 2 sugiro que seja alguém do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar, que tal Regina? Foi confirmada a presença da Anna Primavesi?
Não vejo problema de colocar o tema da agrobiodiversidade, até de convidar alguém do Governo para falar sobre o tema.
Vamos dialogando.
Altair
Altair
Isabel
MAis uma sugestão de colaboradores
ANVISA – Contaminação por agrotóxicos
Vanessa Schottz
Olá Raquel obrigada pelo contato e parabens ao FESANs pela iniciativa deste importante debate entre soberania alimentar e agrobiodiversidade. É um tem estratégico para o FBSSAN.
Gostaria de pedir, Raquel, se pudesse enviar por email um resumo do que estão pensando para este evento, pois acho que assim fica mais fácil de contribuir. Inclusive, pq posso passar para a Maria Emilia também opinar, já que ela acompanha muito esse assunto. No dia 8 de junho será realizada uma audiência na Câmara dos Deputados para tratar justamente do tema sobre o direito dos agricultores a agrobiodiversidade, que a meu ver tem tudo a ver com que vocês querem debater.
Desde já, o FBSSAN se coloca a disposição para contribuir com mais uma iniciativa importante do FESANS RS.
abraços,
Vanessa Schottz
Programa Direito à Segurança Alimentar, Agroecologia e Economia Solidária da FASE
Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Soberania Alimentar e Agrobiodiversidade – O papel das sementes crioulas na construção da Segurança Alimentar
Manhã
8h30 – Abertura
CONSEA – CARITAS – Projeto Esperança/Cooesperança
9h00 – Palestra de Abertura
Agroecologia e Soberania Alimentar –
Anna Primavesi
10h00 – Mesa Redonda
Alimentação e Diversidade na Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada
Pressupostos básicos do DHAA
Regina Miranda – CONSEA
Agrotóxicos e Alimentos – as mesmas estratégias de contaminação
Heloisa Rey Farza – Gerência Geral de Toxicologia – ANVISA
Agrobiodiversidade – A ameaça dos transgênicos
Antonio Inácio Andriolli – UFFS(Universidade da Fronteira Sul) – Diretor
Moderador da mesa
Eriberto Buchmann – SDT/MDA
* sugestão devido aos recursos solicitados para o evento.
Tarde
13h30 – Mesa redonda
Preservação da Agrobiodiversidade – a experiência na prática
ASPTA – Paraná
Rede Macambira (Semi-árido)
14h30 – Perguntas e intervenções
Moderador da mesa
Luiz Carlos Balcewicz – MMA
* sugestão devido aos recursos solicitados para o evento.
Ainda em tratativas.
15 h00
Organização da Rede de Sementes Crioulas e Carta de Princípios
CARITAS
GATS/UFSM – Grupo de Agroecologia Terra Sul
IMS – Instituto Marista de Solidariedade
CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar
FESANS – Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
FBSSANS – Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
ANA – Articulação Nacional de Agroecologia
ABA – Associação Brasileira de Agroecologia
CPT – Comissão Pastoral da Terra
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário
MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores
Via Campesina
ASPTA
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Fale com Vera Schulz
Telefone: 0xx 51 3212-2898
E-mail: adm@acaodacidadania.org
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